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Regulamento da promoção

1 – EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA

Nome: CANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ nº 46.266.771/0001-26

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Território Nacional

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

01/11/2024 a 30/11/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

01/11/2024 a 30/11/2024

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da presente promoção, as pessoas físicas, portadoras de CPF e maiores de 18 (dezoito) anos, completos no momento do cadastro, domiciliados em todo o território brasileiro.

Todos os consumidores maiores de 18 (dezoito) anos que adquirirem um produto Canon, no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, poderão participar desta Promoção, desde que seguidas as regras estipuladas neste Regulamento.

As compras somente serão válidas, para fins de participação nesta promoção, se forem realizadas, com exclusividade, na Loja Oficial da Canon, conforme informações abaixo:

  1. Cada consumidor que adquirir um produto Canon, no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, por meio do site http://www.loja.canon.com.br/pt/canonbr, terá a opção de escolher um dos três cursos online disponíveis do Canon College: I) Curso Online de Fotografia; II) Curso Online de Composição Fotográfica; e III) Curso Online de Gravação de Vídeo
  2. Realizada a compra do produto, o Consumidor interessado na Ação Promocional deverá enviar a sua nota fiscal para o endereço de e-mail cdbcameras@cusa.canon.com até o dia 30 de novembro de 2024. Além disso, é necessário indicar o curso escolhido e fornecer os seguintes dados: (I) Nome Completo; (II) E-mail; (III) CPF; e (IV) Telefone. Estes dados serão utilizados para cadastro na plataforma Canon College.
  3. Após realizar as ações solicitadas no item b), o consumidor receberá dois e-mails da Canon no prazo de 72h: (I) Um e-mail de confirmação do recebimento da solicitação, como resposta ao primeiro contato; (II) Um e-mail automático da plataforma Canon College contendo as informações de login e senha para acesso a plataforma.
  4. Cada nota fiscal, independente do seu valor, concede ao consumidor o direito a escolha de 1 (um) dos 3 (três) cursos online disponíveis. A Canon estabelece um limite de participação, permitindo ao consumidor o envio de até 3 (três) notas fiscais, em razão do número de cursos disponíveis.
  5. A nota fiscal enviada deverá ter sido emitida no CPF do consumidor solicitante, uma vez que não será permitido requisitar ou transferir o benefício para terceiro. A Promotora não irá se responsabilizar por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruir o prêmio.
  6. Cada nota fiscal enviada só será aceita para cadastramento uma única vez. Envios duplicados serão desconsiderados.
  7. Os cursos escolhidos como premiação ficaram disponíveis para conclusão pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento do e-mail de confirmação de cadastro. O prazo de acesso ao curso poderá ser prorrogado à critério da Promotora.
  8. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
  9. É responsabilidade do consumidor guardar consigo todas as notas fiscais para realizar as solicitações desta promoção. O consumidor que adquirir produtos dentro do prazo estabelecido, mas não realizar a solicitação por e-mail até o dia 30/11/2024, perderá o direito ao benefício da promoção.
  10. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelos participantes que não realizarem a solicitação devido a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
  11. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
  12. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
  13. Pedidos devolvidos em até 30 (trinta) dias da Compra de um produto Canon, excluem o direito do consumidor em participar da Ação Promocional.

A Ação Promocional será amplamente divulgada por meio das redes sociais da Canon (Facebook, Instagram e LinkedIn), onde uma landing page ficará disponível para cadastro. Os consumidores que optarem se inscrever na landing page receberão lembretes e atualizações por e-mail sobre a Ação Promocional.

A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude, solicitando os documentos necessários para isso.

O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, através do SAC para a Promoção.

Em caso de dúvidas, informações ou manifestações após o término da promoção, o consumidor poderá realizar o contato através do SAC das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail cdbcameras@cusa.canon.com.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção.

Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento, posteriores a data e horário do seu cadastramento, ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos no prazo de 72 (setenta e duas) horas corridas, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.